
O FERIADO MUNICIPAL SE DEVE À LEI Nº 0298-A/2011 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011, INSTITUÍDO PELO PROJETO DE LEI nº 004/2011, de 03/11/2011.
Diz no seu Art. 1º – Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro, a partir do ano de 2011.
Autoria: Poder Legislativo Municipal